Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Auxílio-alimentação pago na contratualidade e nunca percebido pelos reclamantes na condição de aposentados.
«A atual jurisprudência deste Tribunal é no sentido de se aplicar a prescrição total apenas quando o empregado pleiteia o pagamento da complementação de aposentadoria jamais recebida, e não na hipótese, como a dos autos, em que o pedido é de diferenças a tal título em face da supressão do auxílio-alimentação. Com efeito, no caso, os embargantes não postulam o pagamento da complementação de aposentadoria propriamente dita, eis que esta já vem sendo paga, mas sim de parcela que indevidamente não foi incluída no calculo dessa suplementação. Trata-se, assim, o caso, de parcela paga a menor, o que ensejou o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, cuja lesão se renova mês a mês, atraindo a incidência da prescrição parcial e quinquenal, nos termos do contido na primeira parte da Súmula/TST 327, em sua nova redação, in verbis:. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.-. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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