Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6000.3600

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização substitutiva de prêmio.

«Nos termos da Súmula 296/TST, a divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo de lei, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Na hipótese dos autos, os paradigmas transcritos não revelam a mesma realidade fática do processo, revelando-se inespecíficos. Recurso não conhecido. 5. FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos (CLT, art. 894, II), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecíficos os julgados, na recomendação da Súmula 296/TST. ... ()

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