Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6000.4900

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Rurícola. Contrato de trabalho em curso quando promulgada a emenda constitucional 28/2000. Ajuizamento da reclamação trabalhista após decorridos cinco anos de sua vigência. Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 do TST, «não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal. No caso concreto, a Turma consignou que a relação de emprego vigorou de abril de 1992 até dezembro de 2007 e a ação foi ajuizada em janeiro de 2008. Logo, e conforme recomendação da parte final da Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1, incide a prescrição quinquenal em relação às parcelas anteriores a janeiro de 2003. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com orientação jurisprudencial da Corte, inviável o apelo, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final. ... ()

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