Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados. Prescrição. Súmula 294 do TST.
«1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 294 do TST, incide a prescrição total sobre pretensão que envolva parcelas decorrentes da alteração do contrato de emprego, salvo aquelas asseguradas em lei. 2. Não há vincular, outrossim, a prescrição total ao prazo bienal, tendo em vista que a natureza do instituto não depende. nem se confunde. com o prazo respectivo. O que irá definir o prazo da prescrição, seja ela total ou parcial, é a ocorrência ou não da extinção da relação de emprego, nos precisos termos do CF/88, art. 7.º, XXIX. Assim, perdurando o vínculo laboral após o momento em que caracterizada a violação do direito, a prescrição será quinquenal, salvo se, antes do término desse prazo, sobrevier a extinção do contrato e o transcurso do biênio. 3. No caso em tela, a discussão não envolve alteração do pactuado, e a reclamação foi ajuizada no curso do contrato de emprego, razão por que se revela inadequada a alegação de contrariedade à Súmula 294 desta Corte uniformizadora. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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