Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6000.4600

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Súmula 296, I, do TST.

«1. Nos moldes da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário entendeu que multa do CLT, art. 477 era devida, na medida em que, na hipótese de reconhecimento do vínculo judicialmente, somente não se aplicava a multa supramencionada se houvesse dúvida razoável, o que não se verificava no presente caso, ou seja, conclui que era incontroversa a existência do vínculo empregatício. 3. Neste contexto, os arestos acostados nas razões dos embargos encontram obstáculo intransponível na diretriz do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que, na verdade, são convergentes com a decisão ora embargada, ao preconizarem que a multa não é devida quando houver controvérsia acerca da existência da obrigação, bem como que a multa do art. 477 é cabível quanto a direitos incontroversos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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