Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6001.1800

1 - TST Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial. Súmula 327 desta corte.

«Nos termos da nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 desta Corte (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), a prescrição total incide apenas sobre a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou sobre a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação (parte final da Súmula 327), o que não é o caso. Assim, tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, a prescrição incidente é a parcial quinquenal, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF