Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST.
«A Turma entendeu que, diante dos fatos explicitados na decisão regional, a duração da transferência do reclamante para Vitória-ES teria sido superior a dois anos e teria perdurado até o fim do vínculo empregatício, o que demonstraria a definitividade da transferência, razão pela qual concluiu que o acórdão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, ao decidir que o adicional de transferência é devido, independente de seu caráter provisório ou definitivo. Como se verifica, ao contrário do que alega o embargante, não foi adotada, pela Turma, tese jurídica contrária à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, razão pela qual fica afastada a alegada contrariedade a esse verbete jurisprudencial. O recurso de embargos também não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. O acórdão turmário consignou, expressamente, que ficou registrado, na decisão regional, que o reclamante foi transferido para Vitória, onde permaneceu por dois anos e até o fim do contrato de trabalho, aspecto fático não enfrentado nos arestos apresentados a confronto às fls. 5, 8-9. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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