Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom S/A. Subscrição e complementação de ações. Dobra acionária. Aplicação da Súmula 371/STJ. Coisa julgada. Impossibilidade. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. «A chamada dobra acionária, ou seja, o direito ao recebimento dos acionistas da CRT de idêntico número de ações da então criada Celular CRT Participações S/A, iniciou-se com o Protocolo de Cisão e da Assembléia Geral (Ata 115), de inteira responsabilidade da CRT (...). Se o autor já teve assegurado o direito à diferença de ações da CRT, por óbvio que o efeito dessa complementação alcança a chamada dobra acionária, ocorrida posteriormente, devendo ter, por conseguinte, complementação de número de ações da Celular CRT Participações S/A calculado segundo o valor das ações originárias, nos termos, repita-se, do precedente anotado (Resp 975.834-RS, Rel. Min. HÉLO QUAGLIA BARBOSA) (REsp 1.037.208/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/6/2008, DJe 20/8/2008. grifei). ... ()
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