Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.6591.0006.6500

1 - TJSP Contrato. Arrendamento rural. Indenizatória. Renovação automática do contrato. Pretensão de retomada do imóvel. Notificação prévia. Necessidade. A retomada do imóvel rural subordina-se à notificação dos arrendatários, que deve ser realizada no interregno de até seis meses antes do vencimento do contrato, sob pena de operar-se a renovação automática. Prorrogado o contrato, pertence à arrendatária a colheita da safra pendente. Indenização limitada à perda de 65 toneladas de cana, em razão da gradeação da área arrendada. Fato imputável aos arrendantes, que impediram a entrada da arrendatária no local e manifestaram intuito de se apoderar da plantação. Recurso dos réus parcialmente provido e recurso da autora desprovido.

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