Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prova. Ônus da prova do fato alegado decorrente de defeito na prestação do serviço. O ônus da prova da inexistência de defeito na prestação do serviço é da prestadora do serviço (CDC, art. 6º, VIII). A ocorrência do fato gerador do dano alegado (queda da cadeirinha de bebê do estabelecimento da ré), deve ser provada pelas autoras, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. Não há como imputa responsabilidade à ré por defeito do serviço, se não há sequer prova do fato alegado. Vale ressaltar que não há como cogitar de inversão do ônus da prova quanto a ocorrência do fato, porquanto se o autor negou a ocorrência do fato, a ele não pode ser imposto o ônus de provar fato negativo. Indenização por danos morais improcedente. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido
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