Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.8133.0020.3900

1 - TJSP Reintegração de posse. Liminar. Deferimento. Embora cabível a liminar, ainda que a moléstia à posse tenha ocorrido há mais de ano e dia, se foi praticada por particular contra bem público de uso comum. (Lex-JTA 147/45), a reintegração do Poder Público não pode se dar de maneira automática, sem a averiguação de outros requisitos essenciais a toda e qualquer medida de natureza antecipatória, sendo indispensável a demonstração inequívoca de sua necessidade e urgência. Ausência dos requisitos legais (CPC, art. 273). Urgência não demonstrada. Necessidade de esclarecimentos sobre qual área deve ser reintegrada. Prematura determinar a desocupação, sem a plena observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Decisão reformada. Recurso provido.

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