Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Pena. Comutação. Agravo em execução. Alegação de não estar preenchido o requisito subjetivo previsto nos Decretos ns. 6.294/07, 6.706/08 e 7.420/10. Agravado preencheu, como não reincidente, os requisitos exigidos pelos Decretos mencionados. Não há no indulto, ato administrativo discricionário, qualquer condicionante que diga respeito ao elemento subjetivo e vinculando a concessão da benesse à realização de exame criminológico. Falta grave não tem o condão de obstaculizar a concessão do benefício. Recurso improvido.
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