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Jurisprudência Selecionada
Doc. LEGJUR 141.6034.6000.1000Tema 577Leading case
«Tema 577/STJ - Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Tese jurídica firmada: - Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes. Anotações Nugep: - "Assim, em tais avenças submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Súmula Originada do Tema: - Súmula 543/STJ ... ()
Recurso especial repetitivo (v. Compromisso de compra e venda) Consumidor (v. Recurso especial repetitivo) Recurso especial representativo de controvérsia (v. Recurso especial repetitivo) Compromisso de compra e venda (v. Recurso especial repetitivo) Promessa de compra e venda (v. Recurso especial repetitivo) Compra de imóvel (v. Recurso especial repetitivo) Cláusula abusiva (v. Recurso especial repetitivo) Devolução de parte do valor pago (v. Compromisso de compra e venda) Término da obra (v. Compromisso de compra e venda) Abusividade reconhecida (v. Cláusula abusiva) Devolução imediata (v. Compromisso de compra e venda) Cláusula potestativa (Pesquisa Jurisprudência) Enriquecimento sem causa (v. Compromisso de compra e venda) Devolução integral (v. Compromisso de compra e venda) Devolução parcial (v. Compromisso de compra e venda) 1.238.099/STJ (Consumidor. Compromisso de compra e venda. Cláusula abusiva. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Cláusula que condiciona a restituição das parcelas pagas ao término da obra. Abusividade reconhecida. Precedentes do STJ. Recurso especial. Lucros cessantes. Não comprovação do prejuízo. Reconhecimento. Impossibilidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. CDC, arts. 51, II e IV e 53). 1.238.007/STJ (Consumidor. Consórcio. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Cláusula a prever a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. Abusividade. Agravo regimental a que se nega provimento. CDC, art. 51, II e VI). 1.219.345/STJ (Consumidor. Compromisso de compra e venda. Cláusula abusiva. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Cláusula que condiciona a restituição das parcelas pagas ao término da obra. Abusividade. Arras confirmatórias. Vendedor que deu causa ao descumprimento contratual. Impossibilidade de retenção. Devolução do valor do sinal, sob pena de enriquecimento sem causa. Súmula 83/STJ. Precedentes do STJ. CDC, arts. 51, II e IV e 53. CCB/2002, art. 884). 1.138.183/STJ (Compromisso de compra e venda. Consumidor. Promessa de venda e compra. Resilição. Denúncia pelo compromissário comprador em face da insuportabilidade no pagamento das prestações. Retenção pela vendedora de 25% na devolução do que foi pago ao comprador. Imóvel não ocupado pelo comprador). 1.010.279/STJ (Agravo regimental. Agravo de instrumento. Compromisso de compra e venda. Inadimplemento do promitente-comprador. Indenização pelo uso prolongado do imóvel. Restituição das parcelas pagas. Percentual). 997.956/STJ (Consumidor. Compromisso de compra e venda. Cláusula abusiva. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Cláusula que condiciona a restituição das parcelas pagas ao término da obra. Abusividade. Arras confirmatórias. Vendedor que deu causa ao descumprimento contratual. Impossibilidade de retenção. Devolução do valor do sinal, sob pena de enriquecimento sem causa. Súmula 83/STJ. Precedentes do STJ. CDC, arts. 51, II e IV e 53. CCB/2002, art. 884). 935.443/STJ (Consumidor. Consórcio. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Cláusula a prever a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. Abusividade. Multa por litigância de má-fé aplicada na origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. CDC, art. 51, II e IV). 927.433/STJ (Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de fundamentação. Inexistência. Promessa. Compra e venda. Desistência. Promitente comprador. Valores pagos. Restituição. Retenção. 25% (vinte e cinco por cento). Juros de mora. Termo inicial. Decisão judicial. Parcial provimento). 877.980/STJ (Compromisso de compra e venda. Consumidor. Cláusula abusiva. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Culpa da construtora. Cláusula a prever a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. Abusividade reconhecida. CDC, art. 51, II e IV). 866.542/STJ (Agravo regimental em agravo de instrumento. Contrato de compra e venda. Rescisão. Momento de devolução das parcelas pagas. Decisão mantida por seus próprios fundamentos). 856.283/STJ (Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato de compra e venda. Rescisão. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada). 838.516/STJ (Direito civil e processual civil. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplência. Rescisão contratual. Devolução das parcelas pagas. Cabimento. Retenção de 25% em benefício do vendedor. Aluguéis pelo uso do imóvel. Termo a quo. Súmula 7/STJ). 830.546/STJ (Civil e processual. Compromisso de compra e venda. Contrato. Compra e venda. Entrega da unidade. Mora. Culpa exclusiva da vendedora. Rescisão. Devolução da quantia paga. Correção. Retenção. Inexistente. Autor. Transtornos. Dano moral. Cabimento. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor razoável. Agravo. Improvimento). 677.177/STJ (Agravo regimental. Recurso especial. Promessa de compra e venda. Imóvel. Resolução do contrato. Devolução das prestações adimplidas de forma imediata e em parcela única). 644.984/STJ (Compromisso de compra e venda. Imóvel. Contrato. Resolução por culpa da construtora. Restituição da integralidade das parcelas pagas. CCB, arts. 924 e 1.092). 633.793/STJ (Consumidor. Cláusula abusiva. Enriquecimento sem causa. Compromisso de compra e venda. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Incorporadora que se utiliza de sistema de auto financiamento. Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador, já descontado o valor das arras, apenas após o término de toda a construção. Aplicação dos princípios consumeristas à relação jurídica. Irrelevância do veto ao § 1º do art. 53 do CDC. Análise prévia do contrato-padrão pelo Ministério Público. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 417 e 884. CDC, art. 51). 620.257/STJ (Compromisso de compra e venda. Consumidor. Rescisão contratual. Bem imóvel. Atraso na entrega da unidade. Culpa exclusiva da construtora/incorporadora. Retenção de parcela do preço pago. Inviabilidade. Embargos de declaração acolhidos. Efeitos infringentes. Precedentes do STJ. CDC, arts. 51, II, 53. CCB, art. 924). 616.048/STJ (Agravo regimental nos embargos de divergência. Agravo de instrumento julgado conforme o CPC, art. 544, § 3º. Rescisão contratual. Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento da construtora. Percentual de retenção. Ausência de similitude fática. Súmula 168⁄STJ. Recurso desprovido). 208.018/STJ (Processo civil. Pedido de reconsideração em agravo. Pretensão recebida como agravo regimental. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Devolução das parcelas pagas. Razoabilidade na determinação do tribunal de origem de retenção de 20% a título de despesas administrativas. Devolução das parcelas pagas de forma parcelada. Abusividade. Dissídio jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Simples transcrição das ementas. Decisão agravada mantida). 59.870/STJ (Consumidor. Compromisso de venda e compra. Resilição. Denúncia pelo compromissário comprador em face da insuportabilidade no pagamento das prestações. Ação para restituição das parcelas pagas. Possibilidade. CDC, arts. 51, II e 53).
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Trata-se de recurso especial repetitivo julgado pela 2ª Seção do STJ, relatado pelo Min. Luis Felipe Salomão, Julgado em 13/11/2013, DJ 10/12/2013 [Doc. LegJur 141.6034.6000.1000]. Nesta decisão o STJ disciplinou o modo como se opera a devolução do valor pago pelo consumidor, ou parte deste valor, dependendo se a causa para rescisão da avença, deu-se por culpa do comprador ou do vendedor.
Para tanto a 2ª Seção, fundamentalmente, reafirmou a sua Jurisprudência, nesta hipótese:
Eis o que decidido:
Para efeitos do art. 543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE
Esta é uma jurisprudência de qualidade por ter sido tomada sob os auspícios do art. 543-C, do CPC (recurso especial repetitivo), deveria, em princípio, ser vinculativa e servir de norte para as instâncias inferiores. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito, ou seja, aqui estão envolvidas pessoas reais, problemas reais que reclamam soluções reais. Vale a pena ler esta decisão, ela esta bem fundamentada pelo Min. Luis Felipe Salomão. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil compreensão e de prazerosa leitura como é de longa tradição do ministro relator.
Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real, uma tese jurídica real, com pessoas reais, e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido/decisão) (na forma do CPC, art. 282), enfim tudo que uma peça processual requer, independentemente se a peça é de natureza penal, administrativa, tributária, previdenciária ou trabalhista. Quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de atribuir identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever e ao serviço que prestar.
Note-se, em geral quando um estudante ou um profissional busca um modelo de petição ou de uma peça jurídica, o que ele efetivamente deseja é uma tese jurídica que não consegue desenvolver, ou no mínimo tem dificuldade em fazer, ou ainda, falta-lhe condições materiais para tanto, neste sentido, a leitura de um bom acórdão adequadamente fundamentado é um instrumento muito importante para um estudioso possa ser capaz de desenvolver uma tese jurídica acerca de uma questão que lhe é posta, isto é qualificação profissional.
Modelos não qualificam o profissional, na medida que negam a possibilidade deste profissional saber o que está fazendo. Como também é fundamental consultar sempre, e com olhar crítico, a Constituição e as leis, na medida que vige no nosso sistema jurídico o princípio da legalidade, isto quer dizer, que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II), e quando fala-se em virtude de lei, significa lei material avalizada pela Constituição, obviamente, Constituição desembarcada do lixo ideológico que a nega. Assim somente lei, em sentido material, avalizada pela Constituição, também em sentido material, pode criar direitos e obrigações. Não há tese jurídica sem aval legal e constitucional. Não há tese jurídica por ouvi dizer. Assim só há peça jurídica se houver ali uma tese jurídica, materialmente falando, algo que modelos em geral não proporcionam.