Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Empresas prestadoras de serviço de mão-de-obra terceirizada. Pis e Cofins. Base de incidência. Faturamento. Resp 1.141.065/SC. Matéria decidida pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Insistência da parte agravante. Recurso infundado. Aplicação de multa com base no CPC/1973, art. 557, § 2º. Precedente da 1ª Seção do STJ.
«1. Esta Corte entende que independentemente do regime normativo aplicável, se prestadora de serviço de locação ou de agenciamento de mão-de-obra temporária, integram a base para fins de cálculo do PIS e da COFINS as quantias recebidas para o pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores cedidos, como decidido no REsp 1.141.065/SC, pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 01/2/10). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote