Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8008.3400

1 - TST Recurso de revista. Execução. Coisa julgada. Alcance. Parte dispositiva.

«A questão relativa ao alcance da coisa julgada constante da parte dispositiva da decisão exequenda deve ser examinada juntamente com o conteúdo da decisão que gerou o título executivo. Havendo decisão expressa acerca da parcela discutida, referindo-se inclusive os seus fundamentos, de forma direta, às repercussões das horas extraordinárias em repousos semanais remunerados, férias, gratificação natalina, aviso- prévio e adicional de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, há verdadeira adequação da parte dispositiva à fundamentação. Observa-se, com isso, o que efetivamente foi decidido, sem cogitar de desrespeito à parte dispositiva da decisão exequenda. Merece reforma o acórdão regional na parte em que determinou a exclusão dos cálculos das repercussões das horas extraordinárias em repousos semanais remunerados, férias, gratificação natalina, aviso-prévio e adicional de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, porque evidente a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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