Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Indigitada impossibilidade da cassação da suspensão condicional da pena. Vislumbrada utilização do próprio fato típico para a retirada da benesse. Paciente que não preenche os requisitos subjetivos previstos no CP, art. 77, II. Coação ilegal não caracterizada.
«1. De acordo com o artigo 77 do Estatuto Repressivo, a execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos pode ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no CP, art. 44. ... ()
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