Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração escolhida. Exame da natureza e quantidade da droga. Possibilidade.
«1. É possível a utilização de dados referentes à natureza e quantidade da droga encontrada em poder do agente para definir a fração de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não havendo que se falar em bis in idem, mormente quando a pena-base foi estabelecida no mínimo legal.... ()
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