Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de reparação de danos por defeitos de construção ajuizada pelo estado. Contrato de empreitada firmado entre as partes. Alegação de utilização de material diverso do especificado no contrato pela apelada na execução de obra pública contratada. Produto de qualidade e preço idênticos. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535.
«1. O agravante alega que o Tribunal a quo violou ao CPC/1973, art. 535, uma vez que não se manifestou acerca dos seguintes pontos: (i) que a Construtora contratada não executou, durante a edificação da obra, o revestimento e a impermeabilização rígida da laje da Cobertura do auditório do Tribunal de Contas, conforme a especificação de 06, item 07, prevista no Projeto e Planilha Orçamentária 196/89, que integra o Contrato de Empreitada 067/89; (ii) a ocorrência de descumprimento do contrato, pois a impermeabilização da obra não foi feita como especificada no projeto, a saber: «Impermeabilização com argamassa de cimento e areia no traço 1: 3 com Sika 1. Na quantidade de 853m2, ao preço unitário de 12,39,perfazendo um valor total, à época, de Cz$ 10.568,67 (fls. 458). ... ()
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