Jurisprudência Selecionada
1 - TST Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Termo inicial. Ação ajuizada após a publicação da emenda constitucional 45/04.
«Tratando-se de pedido de indenização por danos moral e material decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, de cinco anos, contados da ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Ademais, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho. Da expressão «ciência inequívoca da incapacidade, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional somente se efetivou em 28.2.2008, por meio da decisão da Justiça Comum que declarou o nexo causal entre a enfermidade que acometeu a autora e as atividades desempenhadas no réu. Ajuizada a ação em 13.9.2010, não foi ultrapassado o prazo quinquenal aplicável (CF/88, art. 7º, XXIX), inexistindo prescrição a ser pronunciada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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