Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8006.1100

1 - TST Recurso de revista. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Cominação prevista no CLT, art. 477, § 8º. Imposição.

«O fundamento do contrato de trabalho é o acordo tácito e a avença laboral factualmente percebida. Se o vínculo de emprego fora reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma, cujo fundamento não está na forma, mas na substância do ato jurídico reconhecido pelo ordenamento pátrio. Por conseguinte, antes mesmo do provimento jurisdicional, o empregador deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Portanto, não obstante o reconhecimento do vínculo empregatício ter ocorrido somente em juízo, o empregador deverá arcar com a cominação prevista no § 8º do CLT, art. 477 como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho. ... ()

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