Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Preenchimento incorreto da guia de recolhimento das custas processuais. Número do processo e da Vara de origem. Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência.
«O óbice legal lançado na decisão de origem não encontra respaldo na sistemática jurídica, obstando indevidamente a viabilização do recurso em detrimento do contraditório e da ampla defesa. Afronta, assim, o CF/88, art. 5º, LV acórdão regional que declara a deserção do recurso ordinário, sob o fundamento de que o incorreto preenchimento do número do processo e da Vara de origem importa o não atendimento de pressuposto recursal extrínseco atinente ao preparo, não obstante o pagamento das custas processuais tenha sido feito no valor estipulado e no prazo recursal. A despeito de o processo do trabalho estar sujeito a formalismos, e respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, se o equívoco havido não impossibilita a identificação do recolhimento aos cofres da Receita Federal, para movimentação da máquina judiciária, não há como acarretar a deserção do recurso ordinário, pois alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual, insculpido nos CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244. ... ()
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