Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa «in vigilando.
«De acordo com a nova redação conferida à Súmula 331/TST, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada ação e omissão culposa no cumprimento das obrigações legais e contratuais; a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Não tendo o Regional identificado expressamente, mas apenas de forma genérica, que a Agravante foi omissa quanto ao seu dever de fiscalizar o cumprimento do contrato por parte da prestadora de serviços, incorrendo em culpa «in vigilando, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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