Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8018.8700

1 - TST Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida de ofício pelo relator. Deserção. Depósito recursal inferior ao mínimo legal vigente à época e sem atingir o valor atribuído à causa.

«A Instrução Normativa 3/93, no item II, letra «b, do Tribunal Superior do Trabalho exige que o empregador efetue o depósito no valor mínimo fixado à época da interposição do recurso ou a complementação do depósito anteriormente efetuado de modo a alcançar a integralidade do montante atribuído à condenação. Nesse sentido também dispõe a Súmula 128, item I, do TST, in verbis: «É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula 128. alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ 139 da SBDI-1. inserida em 27.11.1998)-. No caso, a reclamada, ao interpor o recurso de revista, não efetuou o depósito no valor legal exigido à época, que era de R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) nem no valor total do montante atribuído à causa de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A soma dos depósitos efetuados pela recorrente, na interposição do recurso ordinário e do recurso de revista não atingiu o valor da condenação, como exposto. ... ()

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