Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas. Preenchimento incorreto da gru. Deserção. Não ocorrência. Princípio da instrumentalidade das formas.
«Na ausência de preceito normativo específico para o preenchimento da guia de recolhimento de custas processuais, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Em observância a esse princípio, a orientação da SBDI-1 do TST segue no sentido de não configurar irregularidade passível de deserção a indicação incorreta do código da receita, a ausência do número do processo ou do nome das partes, ou de qualquer outro dado identificador na guia de recolhimento. Isso porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas a efetivação do pagamento dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Nesse contexto, a conclusão sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido da deserção do apelo ordinário, ante a ausência do número do processo na guia de recolhimento, finda por infligir à reclamada óbice procedimental injustificado, contrariando a norma constitucional garantidora do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ... ()
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