Jurisprudência Selecionada
1 - TST Férias. Pagamento a destempo. Fruição na época própria. Orientação Jurisprudencial 386/TST-sdi-I do TST.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, -é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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