Jurisprudência Selecionada
1 - TST Benefício de ordem.
«No que se refere ao benefício de ordem, destaca-se que, conforme entendimento pacífico deste c. Tribunal, o benefício de ordem ínsito à condenação subsidiária não resulta da necessidade de, uma vez frustrada a execução contra o empregador, desconsiderar-se a personalidade jurídica do devedor principal e direcionar-se a execução contra os sócios respectivos antes de fazê-lo contra o devedor subsidiário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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