Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício. Súmula 327/TST.
«1. «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Constatando-se que a pretensão obreira diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria percebida desde a jubilação, sob o fundamento de que o benefício deve ser calculado integralmente com base nas regras do Estatuto vigente à época da contratação, e não com base nas alterações posteriores constantes do Estatuto e Regulamento dos Planos de Benefício do ano de 1963, conclui-se que incide, na hipótese, a prescrição parcial e quinquenal, nos termos do disposto na parte inicial da Súmula 327 desta Corte superior. ... ()
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