Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.8854.1576.7700

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 294/TST. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que está prescrito o direito do autor de postular diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e merecimento com base no PCCS de 1986 da Embasa, diante da edição dos PCCS de 1998 e 2009 que importou em alteração contratual. Ressaltou que a reclamação foi ajuizada quase vinte anos após a primeira alteração contratual, em 1998, e oito anos depois da implantação do PCCS de 2009. 2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 294/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da reclamada, no sentido de que os embargos de declaração visavam sanar omissão na sentença, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os embargos de declaração opostos tinham finalidade protelatória. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. 1. A discussão a respeito da repercussão em parcelas salariais das diferenças de repouso semanal remunerado, pela integração das horas extras, foi pacificada no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 pelo Pleno desta Corte, que resultou na alteração da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST. 2. O referido orientador fixa a seguinte tese e modulação: «I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". 3. Nesse contexto, em que as horas extras foram prestadas antes da data estabelecida na modulação, deve ser reformado o acórdão regional para excluir da condenação as repercussões do repouso semanal remunerado majorado pelas diferenças de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF