Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato do Ministro de estado do controle e da transparência. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Ausência de qualquer ilegalidade no processo administrativo.
«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA contra ato do Exmo. Sr. Ministro de Estado do Controle e da Transparência, consubstanciado na declaração de inidoneidade da impetrante para licitar ou contratar com a Administração Pública, publicada no DOU de 19/11/2009, uma vez que constatou-se a existência de conluiu entre a ora impetrante e outras empresas, materializado na celebração de um «protocolo de intenções destinado a repartir objeto de licitação realizada pelo Departamento da Polícia Federal, frustrando o caráter competitivo do certame. ... ()
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