Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1102.6004.6400

1 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. Defesa realizada por idêntico defensor. Inexistência de nulidade por colidência de defesa. Ausência de demonstração de prejuízo. Pretendida absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, pela aplicação do princípio da consunção. Não incidência no caso em tela. Exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar de 1/2 (metade), pela presença de três majorantes do delito de roubo (emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima). Fundamentação concreta. Observância do verbete sumular 443 desta corte superior. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevante papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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