Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicável somente aos condenados por tráfico que são primários, têm bons antecedentes, não se dedicam a atividades criminosas nem integram organizações criminosas. Impossibilidade de incidência no caso. Conclusão soberana das instâncias ordinárias de que a paciente praticava com eventualidade atividade ilícitas, inclusive condenando-A por associação para o tráfico de drogas. Entendimento que não pode ser alterado na via estreita do writ, no qual não se admite aprofundado exame do conjunto fático-probatório. Ausência de flagrante ilegalidade que imponha a concessão de ordem ex officio por esta corte. writ não conhecido.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CF/88, art. 5º, LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, ao writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não deve tal entendimento ser estendido à hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()
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