Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atendentes de call center. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços.
«Prevalente no Tribunal Superior do Trabalho a jurisprudência no sentido de que o atendimento de call center constitui atividade sem a qual é inviável a própria oferta dos serviços de telecomunicações. Cuida-se, pois, a teor da jurisprudência perfilhada nesta Corte, de um serviço essencial à tomadora de serviços, vinculado às suas necessidades normais e permanentes, que integra aos seus objetivos sociais, enquadrando-se, portanto, na definição de atividade-fim. Sendo assim, não há falar, na hipótese em apreço, de afronta ao inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94, porquanto as empresas de telefonia são autorizadas a contratar com terceiros tarefas inerentes, acessórias, ou complementares aos seus serviços, como dito, atividades-meio, dentre as quais não se enquadra o serviço de call center. Inafastável, nesse contexto, a aplicação do item I da Súmula 331/TST, segundo o qual «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 3.1.74)-. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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