Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1014.4800

1 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso. Isonomia constitucional (art. 7º, XXXIV, CF). Comparecimento para concorrer à escala.

«O inciso XXXIV do art. 7º da CF consagra a extensão dos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente ao trabalhador avulso, incluindo-se, neste rol, o referente à percepção do vale-transporte, devido por força da Lei 7.418/85. Dessa forma, é alçado a estatuto magno preceito que estipula igualdade de direitos, com regra claramente inspirada na ideia ampla de isonomia e não somente naquela mais básica de não discriminação. Registre-se, ademais, ser do tomador de serviços o ônus probatório de não necessitar ou descaber o vale-transporte para o respectivo obreiro, tendo sido cancelada a Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. Já em relação à controvérsia referente ao direito ou não do trabalhador avulso ao vale-transporte nas situações em que comparece ao local de trabalho para concorrer ao engajamento (parede), porém não é escalado para a prestação do trabalho efetivo, a SBDI-1 desta Corte, com base no que dispõe o Lei 9.719/1998, art. 6º, pacificou o entendimento no sentido de que, em razão da necessária presença do trabalhador avulso no local de trabalho para participar do processo de engajamento, ele faz jus ao vale-transporte, em decorrência da imperiosa necessidade de deslocamento de sua residência até o respectivo local, ainda que não venha a ser escalado para a prestação de serviço. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF