Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Sesi. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.
«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 2 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 3 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que a reclamada, a delimitação da matéria demonstra que a empresa RCL Obras e Serviços Ltda. primeira reclamada, figura como prestadora de serviços, e com esta o autor manteve a relação de emprego. De acordo com o acórdão recorrido, foi firmado contrato entre a primeira reclamada para a execução de reforma e ampliação da Escola do Centro de Atividades Salvador Firace do SESI/SP. 4 - Observa-se, diante do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, que a segunda reclamada figurou como dona da obra, pois os serviços desenvolvidos pelo autor em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. 5 - Por conseguinte, verifica-se presente a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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