Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1020.2400

1 - TST Recurso de revista. Prestação de serviços terceirizados como operadora de telemarketing ao banco, tomador dos serviços. Ilicitude da terceirização. Existência de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Equiparação com bancários devida (alegação de violação dos arts. 7º, XXX e XXXI, da CF/88, 2º, § 2º, e 461, § 2º, da CLT e 334 do CPC/1973, contrariedade à Súmula 331, I, desta corte e divergência jurisprudencial).

«No presente caso, trata-se de serviço de call center prestado a Banco que, no meu entendimento, somente poderá ser considerado como terceirização ilícita se comprovada a subordinação jurídica a tomadora dos serviços. E, na hipótese ora em exame, tal subordinação, ao contrário do que entendeu o Egrégio TRT da 3ª Região, restou comprovada. Com efeito, conforme se depreende do conjunto fático exposto pelo v. acórdão regional, a prestação de serviços, apesar de se dar nas dependências da empresa de call center (2ª reclamada), era efetivada através do sistema informatizado do Banco, inclusive com sua logomarca, e seguia ordens direta e habitual dos funcionários do Banco. Além disso, os empregados da 2ª reclamada participavam de reuniões (onde eram feitos os contratos) bem como recebiam visitas em seu local de trabalho do pessoal do Banco, que nesta oportunidade monitoravam suas ligações. Tem-se, ainda, que os empregados da empresa de call center faziam um treinamento de mais ou menos um mês nas dependências do Banco e que era ele (Banco) quem estipulava metas aos empregados da segunda reclamada para serem cumpridas. Destarte, impõe-se reconhecer o vínculo empregatício diretamente com terceiro reclamado (Banco), por todo o período, face à ilicitude da terceirização efetivamente implantada pelas reclamadas (art. 9º e 444, CLT). Diante desse quadro, são suficientes os elementos para firmar o convencimento de que houve, de fato, intermediação fraudulenta de serviços, com o único propósito de desvirtuar a legislação trabalhista, o que impõe aplicar ao caso o entendimento jurisprudencial já consolidado na Súmula 331, I do Colendo TST, que declara a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresas interpostas e impõe o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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