Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1059.8400

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ausência de prequesionamento. Súmula 297/TST.

«O segundo reclamado (Banco do Brasil S.A.) insurge-se contra a condenação subsidiária que lhe foi imposta na origem. Contudo, observa-se que não há fundamentos, no acórdão regional, acerca desse tema. Verifica-se, ainda, que nem sequer houve a interposição de recurso ordinário pelo ora agravante, com o propósito de reformar a sentença que reconhecera a sua responsabilidade subsidiária no caso. Assim, diante da ausência de prévia discussão sobre a questão por parte da Corte regional, este Tribunal não pode analisar a matéria, por ausência de prequestionamento do tema na instância a quo, conforme dispõe a Súmula 297/TST: «PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.- ... ()

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