Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Contrato nulo. Efeitos. Não convalidação do ato nulo.
«1. O Colegiado Regional deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para considerar prescrito o direito de o ente público rever o ato de contratação do reclamante, uma vez que já transcorridos quase 20 anos desde a admissão em questão, além de considerar válida a contratação sem prévio concurso público, na vigência da Constituição Federal, em observância do princípio da segurança jurídica. Dessa forma, condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. 2. Consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 363, «A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 3. Esta Corte tem entendido que a Súmula 363/TST não comporta qualquer exceção. Ademais, a Constituição Federal é expressa acerca da exigência de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (artigo 37, II), sob pena de nulidade do ato (artigo 37, § 2º). Assim, considera-se descabida a produção de efeitos ao contrato nulo, uma vez que celebrado em desacordo com o previsto na Constituição Federal. De igual modo, não se verifica a possibilidade de convalidação do ato nulo pelo decurso do tempo, uma vez que se trata de nulidade do ato administrativo. Nos termos da Súmula 473/STF, a Administração Pública pode, a qualquer tempo, anular os atos reconhecidamente ilegais, como no presente caso em que houve contratação de servidor público, sem concurso público, na vigência da Constituição Federal de 1988 (em - 07.07.89- - fl. 207). ... ()
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