Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso administrativo do Ministério Público da 19ª região recebido como procedimento de controle administrativo. Decisão administrativa do trt da 19ª região sobre conversão de férias não usufruídas em pecúnia. Juíza do trabalho substituta.
«I - A diretriz traçada na Loman (Lei Complementar 35/79) é a de que os magistrados têm direito a férias anuais, coletivas ou individuais, por sessenta dias, sendo possível acumular o prazo máximo de dois meses ou sessenta dias, por imperiosa necessidade de serviço. II - No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a matéria da conversão das férias em pecúnia foi disciplinada mediante as sucessivas edições de resoluções administrativas e do quanto decidido em sede de liminar de mandado de segurança. III - É fácil perceber que as condições para a concessão da indenização de férias a magistrados consubstanciam-se na absoluta necessidade de serviço e no acúmulo de dois períodos (60 dias), «não sendo, portanto, devido o direito quando o gozo for adquirido em ano imediatamente anterior (Informação 188/2013-CSJT.CGPES). IV - Conforme ressaltado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os inúmeros precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho dão conta de que a conversão de férias em pecúnia é indevida ao magistrado que se encontra em atividade, sendo deferida apenas nos casos de afastamento definitivo da carreira (aposentadoria ou exoneração). V - Acresça-se que, tendo em vista irregularidades na concessão de férias a magistrados relacionadas na tomada de contas do TRT da 14ª Região, este Conselho, ante a edição da Resolução 133/2011 do CNJ, «julgou, por maioria, prejudicada a edição de ato normativo e qualquer recomendação aos Tribunais Regionais do Trabalho quanto à matéria. VI - Dessume-se desse conjunto normativo o equívoco da decisão administrativa do TRT ao conceder a conversão em pecúnia das férias da Juíza do Trabalho Substituta Sara Vicente da Silva Barrionuevo. VII - Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente, para, reformando-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, indeferir o pedido de indenização de férias, cabendo à Corte local assegurar o gozo oportuno das férias já adquiridas, mediante a observância dos interesses da Administração Pública e da própria juíza interessada.... ()
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