Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2037.0700

1 - TST Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido, com fundamento nos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, o recurso extraordinário da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, interposto contra acórdão pelo qual a 1ª Turma do TST negara provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, com lastro na Súmula 266/TST. II - Foi invocado, para tanto, o precedente paradigmático exarado pelo STF no RE 598.365/MG, de relatoria do Ministro Ayres Britto, publicado no DJe de 26/3/2010, segundo o qual não há repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem matéria idêntica, infirmando-se, por essa razão, a alegada vulneração dos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo. IV - Compulsando a minuta do agravo, sobressai a evidência de a agravante, sem abordar o fundamento norteador da decisão agravada consistente na observância e nos efeitos da jurisprudência firmada pelo STF no precedente exarado no processo RE 598.365/MG, ter-se limitado a insistir na pretensa mácula aos artigos 5º, II, XXXVI e LV, 195, § 5º, 202, caput e § 2º, da Constituição, suscitada no tocante ao tema «complementação de aposentadoria - normas regulamentares aplicáveis - ato jurídico perfeito - custeio. V - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VI - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. VI - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF