Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista intempestivo. Inobservância do octídio legal. Instrução normativa 4/2011 do 3º trt. Ausência de suspensão dos prazos recursais na segunda instância.
«É incontroverso que o prazo alusivo ao recurso de revista se iniciou em 16/11/2011 e findou em 23/11/2011 (quarta-feira). A parte, entretanto, só interpôs o recurso de revista no dia 28/11/2011, valendo-se da disposição contida na Instrução Normativa 4/2011, que supostamente teria suspendido os prazos no âmbito daquele TRT no período de 14/11/2011 a 27/11/2011. Ocorre que a referida instrução normativa, ao suspender os prazos processuais, é clara no sentido de não alcançar a segunda instância, mas apenas das Varas do Trabalho e os Postos avançados da Justiça do Trabalho. Ademais, a Vice Presidência da Corte regional foi taxativa ao asseverar que a referida IN «não guarda relação com o serviço de protocolo de petições em segunda instância. Importante observar, ainda, que, de acordo com o parágrafo único do art. 7º da norma em questão, foram mantidos os serviços de protocolo de petições no período de suspensão das atividades da primeira instância. Portanto, por qualquer prisma que se analise a questão, não aproveita à agravante a suspensão de prazos promovida pela referida instrução normativa. Intempestivo, pois, o recurso de revista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote