Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso de revista.
«Nos termos da Súmula 128, I, do TST, - é ônus da parte efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. Sucede que a reclamada não realizou o depósito recursal no valor fixado para a interposição do recurso de revista, nem alcançou o total da condenação. Desse modo,o recurso de revista encontra-se irremediavelmente deserto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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