Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Devolução de descontos. Seguro de vida em grupo. Autorização maculada por vício de consentimento. Discussão que demanda reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 126/TST.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista. Como corretamente consignado no despacho agravado, o Regional concluiu que o Autor comprovou que a autorização dos descontos estava maculada por vício de consentimento, pois ele teria sido obrigado a aderir ao plano de seguro de vida em grupo oferecido pela Ré, como condição para a sua admissão. Prevalece, portanto, a constatação de que nenhuma outra decisão poderia ser tomada sem que se procedesse ao reexame dos fatos e provas dos autos, sendo este o sentido da Súmula 126/TST, que foi corretamente aplicada como óbice ao seguimento do Recurso de Revista interposto. Corretos, portanto, os termos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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