Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Suspeita de fraude atribuída ao autor. Inexistência de exposição vexatória. Dispensa sem justa causa. Direito potestativo.
«O dano moral é a lesão experimentada pela pessoa, de natureza não patrimonial, que atinge os direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a dignidade (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Carta Política), exsurgindo a obrigação de ressarcir o ofendido quando verificados os seguintes requisitos: ação ou omissão (dolosa ou culposa); ofensa ou abuso do direito; ocorrência do dano e nexo de causalidade com a ofensa perpetrada (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Portanto, a tese regional, no sentido de que não há evidencias nos autos de que tenha havido qualquer acusação formal, nem tenha sofrido o reclamante atos de discriminação, desonra ou perseguição ou mesmo alcunha de criminoso, até porque a suspeita levantada não foi confirmada nem investigada, o que daria ensejo à demissão por justa causa. Ressalte-se que, desde que não cometida com abuso de direito de modo a ofender a honra, imagem, vida privada ou intimidade do obreiro, a despedida sem justa causa não configura hipótese de indenização por danos morais, por constituir direito potestativo do empregador. O simples fato de haver a suspeita de fraude praticada contra a empresa, sem divulgação ou constrangimento público, não causa grave transtorno à honra subjetiva do empregado e não atinge o âmbito extrapatrimonial, ainda que a atitude da reclamada lhe tenha causado certos aborrecimentos. Trata-se de ato que, de per si, não adentra a esfera dos direitos da personalidade do obreiro. Para a reparação moral em face da atribuição errônea de conduta irregular do obreiro é necessário que a atitude do empregador tenha extrapolado a razoabilidade e ocasionado outros fatos mais graves, situações não comprovadas nos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote