Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . ÓBICE DA SÚMULA 442/TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante teor do CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST . Quanto ao tema da reversão da justa causa, a parte não indica conflito com Súmula do TST ou com Súmula Vinculante do STF, nem violação a dispositivo constitucional, restringindo-se a apontar ofensa a preceito infraconstitucional. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, deste modo, inviável a análise do tema. No que tange ao tema auxílio-alimentação, a alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, não autorizando, portanto, o destrancamento da revista . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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