Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Rescisão indireta. Ausência de descumprimento de dever contratual. Descumprimento de encargos sociais impostos por lei, com sancionamento jurídico específico e extrajudicial, com a possibilidade do parcelamento da dívida havida com as autarquias públicas gestoras (cef e INSS). Ausência de fundamento jurídico para o pedido.
«Na forma prevista pelo CLT, art. 483 somente o descumprimento de dever contratual compromete e impede a manutenção do vínculo jurídico de emprego, não havendo embasamento legal para a constituição de exceção ao princípio da continuidade da relação de emprego no mero descumprimento de encargos sociais impostos ao empregador como custo social do trabalho, mais conhecido como «Custo Brasil, especialmente atrasos e inadimplências de recolhimentos de depósitos de FGTS e de contribuições previdenciárias que já são previstos por lei (respectivamente a Lei 8.036, de 1990 e a Lei 8.212, de 1991), com sancionamento jurídico específico e extrajudicial, com a possibilidade jurídica do devedor obter o parcelamento da dívida, que é contraída com as autarquias públicas gestoras (CEF e INSS) e não com o empregado. Justifica-se in casu o atraso no recolhimento de depósitos da conta vinculada do FGTS e de recolhimento de contribuições previdenciárias diante da recuperação judicial a que está submetida a reclamada, com comprovação nos autos de que, em ambos os casos, a inadimplência vem sendo regularizada com depósitos em atraso quanto à primeira obrigação e com a obtenção de parcelamento do débito junto ao INSS relativamente à segunda obrigação.... ()
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