Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Eleição sindical. Registro de chapa. Interpretação do estatuto do sindicato.
«Como na interpretação de qualquer regra jurídica, a literal, ou gramatical, é a menos recomendável, pois é freqüente o hiato entre a intenção do legislador e aquilo que as palavras conseguem expressar. Assim sendo, privilegia-se a interpretação finalística da norma sobre a meramente gramatical. Desse modo, quando o estatuto do sindicato acionado fala em número mínimo de candidatos equivalente ao número total de cargos, é de se entender que está dizendo número de candidatos que possam ocupar todos os cargos, sob pena de se exigir a apresentação de candidatos desnecessários. A finalidade da norma em questão é tão somente que sejam apresentadas chapas completas, ou seja, com o número de ocupantes de todos os cargos (efetivos e suplentes) previstos no próprio estatuto, o qual, por sua vez, permite exercício de cargos cumulativamente por um mesmo candidato. Recurso do sindicato a que se dá provimento, para declarar regular o registro de chapa, feito conforme essa segunda interpretação.... ()
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