Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Agravo regimental. Correição parcial.
«Nos termos dos artigos 709, II, da CLT, e 34 do Regimento Interno deste Regional, a correição parcial é cabível para corrigir ações, omissões, abusos e atos contrários à boa ordem processual, que impliquem erro de procedimento, desde que não haja recurso específico para a parte. Se o ato judicial que supostamente atenta contra a boa ordem do procedimento era passível de impugnação perante a instância superior, mediante a interposição de recurso próprio, não é admissível a utilização do instrumento como sucedâneo do recurso específico. A discussão sobre a regularidade da intimação da agravante a respeito do teor da sentença proferida nos autos originários, e do direito à devolução do prazo recursal, foge, portanto, a esfera de atuação da Corregedoria Regional.... ()
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