Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Agravo de petição. Reflexos.
«A integração de reflexos de determinadas parcelas na base de cálculo de outras, para cálculo de novos reflexos (reflexos de reflexos), deve constar de forma expressa no dispositivo, não sendo possível pressupor essa determinação, sob pena de ofensa à coisa julgada. A exceção apenas se aplica no caso de reflexos sobre o FGTS+40%, tendo em vista a existência de legislação específica sobre o tema (Lei 8.036/90) . Assim, considerando que o art. 15 da referida lei determina que o FGTS deve ser calculado sobre a remuneração total do trabalhador (incluindo, portanto, os reflexos), torna-se (apenas nesse caso) desnecessária a expressa menção no título executivo.... ()
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