Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Mudança de regime jurídico. Saque imediato FGTS. Impossibilidade.
«A Lei 8.036/90, ao enumerar em seu art. 20 as situações em que se permite a movimentação da conta vinculada, durante a relação de emprego ou após sua cessação, não prevê especificamente a extinção do contrato de trabalho em razão de mudança do regime jurídico como causa de saque dos valores depositados. A enumeração prevista no mencionado artigo é exaustiva e taxativa, não podendo ser ampliada, ainda que se trate de um direito social pertencente diretamente ao trabalhador, vez que vinculado à conta própria, devendo ser observadas as hipóteses previstas expressamente na Lei que autorizam a movimentação do FGTS. Assim, não há falar em saque imediato do FGTS nos casos de mudança de regime jurídico, por falta de previsão legal.... ()
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