Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Parcelas vincendas. Juros regressivos.
«Conforme Manual de Cálculos deste E. Regional, «os juros vincendos, decrescentes ou regressivos são aqueles que incidem sobre parcelas ou verbas vincendas, cujas épocas próprias são posteriores à data do ajuizamento da ação. No caso, decaem ou regridem a partir da data do ajuizamento da ação. Assim, com relação às prestações vencidas entre a propositura da demanda e o efetivo pagamento do crédito ao obreiro, os juros serão regressivos ou decrescentes, isto é, devidos desde o ajuizamento da ação, mas de forma decrescente, observando-se a época própria de cada parcela, sob pena de enriquecimento sem causa do exequente.... ()
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